Desde 13 de novembro de 2019, período em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, novas regras de concessão de diversos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a valer. Dentre as alterações, as que mais receberam destaque foram as relacionadas à aposentadoria.
Neste âmbito, diversas mudanças com um grande número de detalhes foram aplicadas, de modo que até os próprios profissionais previdenciários devem se atentar. Sendo assim, previamente, vale ressaltar ser importante buscar a ajuda de advogado para lhe auxiliar no momento de pedir a aposentadoria por uma determinada regra.
Contudo, ainda sim, é importante estar por dentro de algumas mudanças importantes em relação a novos requisitos, tais como os pertencentes às regras de transição, que por sua vez, irão passar por alterações em 2022, assim como foi em 2021.
Posto isto, continue sua leitura e entenda um pouco mais sobre as chamadas regras de transição, bem como quais delas irão mudar no próximo ano.
Como já previamente dito, a reforma da previdência trouxe novas regras as quais os segurados devem atender para receber a aposentadoria. Acontece que, mediante estes novos moldes, muitos que estavam relativamente próximos de se aposentar em relação à data de vigor da reforma acabaram vendo sua aposentadoria ficando mais distante.
Em razão disso, visando não prejudicar este grupo de segurados, foram criadas as regras de transição, que por sua vez, são uma espécie de meio-termo, entre os antigos e os novos moldes. Neste sentido, elas se aplicam a quem estava contribuindo antes da reforma, todavia, ainda não tinham atingido os requisitos necessários para se aposentar.
Vale ressaltar que quem conseguiu atender tais requisitos antes da reforma começar a valer (até 12 de dezembro de 2019), poderá se aposentar pelas antigas regras de concessão. Isto porque, este grupo possui o chamado direito adquirido.
Em relação à regra da idade mínima, por exemplo, antes da reforma, mulheres precisavam possuir, ao menos, 60 anos de idade para se aposentar. Ou seja, seguradas que atingiram tal faixa etária até 12/11/2019, já possuem o direito ao benefício previdenciário, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimento.
No próximo ano, basicamente, duas regras passarão por uma alteração em seus moldes. Em resumo, a idade mínima exigida para mulher irá aumentar, e a pontuação da regra por pontos também deverá ser maior. Entenda melhor cada uma delas a seguir:
A reforma da previdência aumentou a idade exigida para aposentadoria, de modo que agora mulheres precisam possuir 62 anos para solicitar o benefício. No caso, dos homens nada mudou, de maneira que a idade exigida permanece em 65 anos.
No entanto, para seguradas que estavam relativamente próximas de se aposentar antes da reforma, é aplicada uma regra que acrescenta 6 meses na idade, a cada ano progressivamente, isto a contar de 2020. Confira a tabela, entenda melhor:
Ano | Idade mínima necessária para se aposentar |
2020 | 60 anos + 6 meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos + 6 meses |
2023 | 62 anos estabelecidos pela reforma |
Assim sendo, em 2022, a mulher precisa possuir uma idade igual a 61 anos mais 6 meses, além dos 15 anos de contribuição para se aposentar conforme a regra em questão.
Nesta regra, basicamente, o segurado precisa atingir o número de pontos necessários para se aposentar. Para ficar claro, essa pontuação é referente a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição junto a previdência social.
Em 2021, é preciso acumular 88 pontos (se mulher) e 98 pontos (se homem), além do tempo de contribuição exigido para cada sexo. Sobre este segundo ponto, mulheres devem possuir, ao menos, 30 anos de contribuição e homens no mínimo 35 anos. Já em 2022, será necessário atender aos seguintes requisitos:
Ps: esta regra aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
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FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/aposentadoria-em-2022-tera-novas-regras-veja-o-que-muda/