A Lei de Nº 13.546, sancionada por Temer, endureceu as penalidades para motoristas infratores que causam acidentes de trânsito com vítimas por misturarem álcool e direção.
Uma das mudanças dessa lei foi acrescentar um terceiro parágrafo ao art. 302 do CTB, o qual trata de homicídio culposo ao volante.
A partir de então, passou a ser prevista pena de reclusão entre 5 e 8 anos a quem praticar homicídio culposo quando dirigir veículo automotor sob o efeito de álcool.
Suspensão da CNH e proibição de obter o direito de dirigir seguem sendo penalidades previstas também para esse caso.
A lei, que acabou entrando em vigor em 2018, trouxe mudanças apenas para a esfera criminal, ou seja, somente para os casos em que há morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Fonte: https://doutormultas.com