Esta categoria foi extinta depois da reforma da previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/ 2019, porém existem regras de transição para esta categoria, o objetivo dessas regras é não prejudicar quem já estava perto de se aposentar.
Para você ficar por dentro destas regras criamos este conteúdo para você saber qual regra se encaixa melhor para você requerer este benefício.
Esta aposentadoria ampara os segurados que praticam atividades laborais insalubres, para requerer esta categoria alguns requisitos devem ser levados em consideração.
O mais importante é o requisito da vulnerabilidade a agentes nocivos, pois, dependendo da atividade do funcionário, ele pode sofrer prejuízo na saúde, tanto física quanto mental.
É necessário ter tempo especial de 25, 20 ou 15 anos, isto é primordial para requerer este benefício, foi incluído também a idade mínima.
Caso você tenha começado a exercer suas atividades laborais depois da reforma, será necessário cumprir os seguintes requisitos para idade, veja:
Mas supondo que se você já estivesse exercendo suas atividades laborais mas não chegou a cumprir todos os requisitos para requerer o benefício, você entrará nas regras de transição da aposentadoria especial:
Estes requisitos valem tanto para homens quanto para mulheres.
Alguns trabalhadores exercem suas atividades laborais com algum tempo de atividade especial, porém não chegam a completar todos os 25 anos para requerer o benefício, nesta situação não é possível se aposentar com a Aposentadoria Especial, porém você pode conseguir algumas vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Com a Reforma da Previdência não é possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial depois da reforma.
Este tipo de conversão foi extinta.
Esta categoria depois da reforma teve alguns ajustes, pois, a idade mínima para as mulheres foi alterada e o tempo de contribuição para os homens também.
Sendo assim caso você tenha começado a exercer suas atividades laborais depois da reforma, será necessário os seguintes requisitos para se aposentar por idade, veja:
Supondo que você não tenha cumprido o tempo mínimo até a reforma, você poderá requerer o benefício com as chamadas regras de transição.
Os requisitos são:
Em relação ao cálculo, agora será utilizado a média de todos os salários, pois, antes era utilizado os 80% maiores salários de contribuição e eram descartados os 20%, agora você terá 60 % dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Logo será necessário:
Tempo de contribuição para receber o benefício de forma integral:
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/conheca-as-4-principais-aposentadorias-em-2021/